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FestEventos - Este é o Teu Momento

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Dada a sua experiência na organização de animações para Casamentos, a FestEventos apresenta nesta secção alguns conselhos que podem tornar-se muito úteis aos Noivos.
 

Um dia de sonho, uma festa inesquecível...


BUROCRACIAS


- Tratar das burocracias atempadamente.  Pelas possíveis demoras, é aconselhável tratar de tudo com a máxima antecedência possível.

 

QUINTA / RESTAURANTE / HOTEL


- Deverão perguntar minuciosamente todos os pormenores relativamente aquilo a que têm direito, nomeadamente o que está incluído, bem como o horário, inclusão de digestivos...

 

DECORAÇÃO DA SALA E PORMENORES


- Caso não seja da responsabilidade do local, façam antecipadamente as escolhas quanto a pormenores como:

Os informativos da ementa, o placard com o tema da festa e nome dos convidados...

Não deixem isso para os últimos dias.

 

ANIMAÇÃO


- Escolham uma animação aconselhada ou que já viram. Façam uma reunião para estabelecerem todos os pormenores.

 

LUA DE MEL


- Aconselhem-se com amigos e vão verificar sites e blogs na Internet de opiniões de pessoas que já foram aos locais onde idealizam passar a vossa Lua de Mel.

 


BUROCRACIAS E PASSOS GERAIS A DAR

 

O CASAMENTO CIVIL
 

Devem dirigir-se juntos à conservatória do registo civil da área de residência de um dos noivos, com os respectivos bilhetes de identidade e certidões de nascimento tiradas há menos de seis meses, para declararem a sua intenção de se casarem e assinarem os formulários exigidos pela lei portuguesa.

Posteriormente, a conservatória fará com que seja afixado um edital durante nove dias, nas conservatórias das áreas de residência dos noivos, onde será tornada pública essa intenção.

Passados estes nove dias, caso não surja ninguém que apresente qualquer tipo de impedimento, o conservador emite um despacho com a validade de 90 dias, a autorizar o casamento, pelo que o mesmo deverá ser realizado durante esse tempo, em qualquer local, bastando que o representante do registo civil se desloque ao mesmo.


Nota: Caso um dos nubentes seja estrangeiro, terá de pedir na sua embaixada um certificado de capacidade matrimonial.
 
 

O CASAMENTO PELA IGREJA
 

O processo é idêntico ao do casamento civil, existindo contudo outras burocracias.

Caso um dos noivos não pertença à paróquia onde o casamento se vai realizar, este terá de obter junto do padre da paróquia da sua residência uma certidão onde confirma a "leitura de banhos", para entregar ao padre que irá celebrar a cerimónia, que os aconselhará nos passos a seguir.

Antes do casamento, o pároco ou alguém ligado à igreja, irá reunir com os noivos e certificar-se que o sacramento que irão receber é em plena consciência.

 "Autorização do casamento"

A conservatória do registo civil enviará ao pároco o despacho de autorização.

Posteriormente, será afixado durante 8 dias um edital nas igrejas paroquiais da área de residência de cada um dos noivos.

Se passado este tempo não surgir nenhum impedimento, o casamento poderá realizar-se.

O pároco que realiza a cerimonia, irá lavrar o assento nos livros paroquiais e enviará os documentos necessários para a repartição do registo civil competente a fim de efectuar o registo.

De referir que este processo pode demorar cerca de 2 meses.
 

Nota: Os casamentos celebrados em capelas privadas, não são reconhecidos pelo patriarcado.
A igreja católica exige que, pelo menos um dos noivos seja baptizado (caso essa situação aconteça, o pároco faz uma petição ao bispo que emitirá a autorização).

 

 

REGIMES DE CASAMENTO
 

Comunhão geral de bens – Após o casamento, todos os bens, mesmo os possuídos anteriormente, passarão a pertencer aos dois e em caso de separação, será tudo dividido.
De referir que este tipo de regime só poderá ser celebrado se os noivos não possuírem filhos de anteriores casamentos.

 

Comunhão de bens adquiridos – Cada um mantém separadamente os bens que leva para o casamento, passando a partilhar tudo o que for adquirido após a realização do mesmo.

 

Separação de bens – Os noivos mantêm todos os seus bens divididos, tanto aqueles que levaram para o casamento, como o que foi adquirido posteriormente.
Este regime é obrigatório, quando qualquer um dos nubentes tenha idade igual ou superior a 60 anos.

 

Nota: Caso optem pelo regime de comunhão geral de bens ou separação de bens, deverão deslocar-se antes do casamento a uma conservatória ou a um cartório notarial, para realizar uma convenção antenupcial, pois caso a mesma não seja efectuada, será definido o regime de comunhão geral de bens.
  

Um sonho, um dia para sempre recordar...